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Imposto Municipal sobre Imóveis – Fixação da taxa dos prédios urbanos, previstos no artigo 112º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro

A Câmara Municipal do Crato em sua reunião ordinária realizada em 17 de Setembro de 2008, aprovou a Taxa de Imposto sobre Imóveis, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 112, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para 2009, em 0,7%. A mesma taxa foi aprovada pela Assembleia Municipal do Crato, em sessão realizada no dia 26 de Setembro de 2008.

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