Abastecimento de água
Fornecimento de água para consumo humano;
Manutenção das redes de distribuição domiciliárias e condutas urbanas de fornecimento;
Controlo da qualidade da água para abastecimento público;
Saneamento
Manutenção das redes de distribuição domiciliárias e condutas urbanas de recolha;
Resíduos Sólidos
Recolha de resíduos sólidos e posterior depósito na Valnor;
Contrato de água:
Documentos necessários
- Título de posse do imóvel ou contrato de arrendamento;
- Documento de identificação do contratante;
- Se mudança de proprietário, ultimo recibo da água.
Artigo 41.º
Contrato
1 — Nenhum consumidor pode gastar água em nome de outrem.
2 — O fornecimento de água ao consumidor será feito mediante contrato com a EG lavrado em modelo próprio, nos termos legais, desde que: a) Por vistoria, se conclua que as canalizações de distribuição interior estão em condições de ser abastecidas pela rede geral de distribuição; b) Não existam importâncias cobráveis em dívida à EG, resultantes ou relacionadas com fornecimento de água ou a serviços a ele conexos; c) No acto de celebração do contrato seja entregue declaração em impresso fornecido pela administração fiscal identificando o prédio fracção ou parte, o respectivo proprietário ou usufrutuário, a situação de inscrição ou omissão na matriz, o título de ocupação e qualidade do requerente.
3 — O contrato considera -se em vigor para o fornecimento de água a partir da data em que tenha sido instalado o contador e termina a sua vigência quando denunciado.
4 — O contrato terá a duração de um mês sucessivamente renovável a contar da data do início do fornecimento de água.
5 — No caso de se tratar de fornecimento de água para realização de obras, a validade do contrato terá como limite o período de duração da obra.
6 — Do contrato celebrado será entregue cópia ao consumidor, onde constem, nele próprio ou em anexo, por extracto, as cláusulas aplicáveis ao fornecimento.
7 — O contrato, por morte do contratante, poderá ser averbado em nome do cabeça de casal ou do legítimo herdeiro, mediante apresentação de documentos comprovativos da qualidade invocada.
8 — Não pode ser recusada a celebração do contrato com novo utilizador, com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
Informação sobre interrupções do serviço
Informação será disponibilizada quando necessário.