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Serviço de Água, Recolha de Resíduos Sólidos e Saneamento
  1. Entidade Gestora

    Câmara Municipal do Crato
    NIF 506 659 968

    Largo do Município
    7430-999 Crato

    Telf. 245 990 113
    Fax. 245 996 679
    E-mail: aguas@cm-crato.pt
    Site: www.cm-crato.pt

    1.1 Atribuições e âmbito de actuação

    Abastecimento de água
    Fornecimento de água para consumo humano;
    Manutenção das redes de distribuição domiciliárias e condutas urbanas de fornecimento;
    Controlo da qualidade da água para abastecimento público;

    Saneamento
    Manutenção das redes de distribuição domiciliárias e condutas urbanas de recolha;

    Resíduos Sólidos
    Recolha de resíduos sólidos e posterior depósito na Valnor;

  2. Regulamentos

    2.1 Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho do Crato
    2.2 Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho do Crato

  3. Tarifários

  4. Relatórios da Qualidade da Água

    Edital

    Controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano na zona de abastecimento do Crato (Abastece: Crato, Gáfete, A. Mata, M. Pedra, Vale do Peso e F. Rosa)

    Controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano na zona de abastecimento da Figueira Doida (Abastece: Pisão e Monte da Velha)

    Controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano na zona de abastecimento do Sume (Abastece: Sume)

  5. Condições contratuais

    Contrato de água:
    Documentos necessários
    - Título de posse do imóvel ou contrato de arrendamento;
    - Documento de identificação do contratante;
    - Se mudança de proprietário, ultimo recibo da água.

    Artigo 41.º
    Contrato
    1 — Nenhum consumidor pode gastar água em nome de outrem.
    2 — O fornecimento de água ao consumidor será feito mediante contrato com a EG lavrado em modelo próprio, nos termos legais, desde que:
    a) Por vistoria, se conclua que as canalizações de distribuição interior estão em condições de ser abastecidas pela rede geral de distribuição;
    b) Não existam importâncias cobráveis em dívida à EG, resultantes ou relacionadas com fornecimento de água ou a serviços a ele conexos;
    c) No acto de celebração do contrato seja entregue declaração em impresso fornecido pela administração fiscal identificando o prédio fracção ou parte, o respectivo proprietário ou usufrutuário, a situação de inscrição ou omissão na matriz, o título de ocupação e qualidade do requerente.
    3 — O contrato considera -se em vigor para o fornecimento de água a partir da data em que tenha sido instalado o contador e termina a sua vigência quando denunciado.
    4 — O contrato terá a duração de um mês sucessivamente renovável a contar da data do início do fornecimento de água.
    5 — No caso de se tratar de fornecimento de água para realização de obras, a validade do contrato terá como limite o período de duração da obra.
    6 — Do contrato celebrado será entregue cópia ao consumidor, onde constem, nele próprio ou em anexo, por extracto, as cláusulas aplicáveis ao fornecimento.
    7 — O contrato, por morte do contratante, poderá ser averbado em nome do cabeça de casal ou do legítimo herdeiro, mediante apresentação de documentos comprovativos da qualidade invocada.
    8 — Não pode ser recusada a celebração do contrato com novo utilizador, com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.

  6. Informação sobre interrupções do serviço

    Informação será disponibilizada quando necessário.

  7. Contactos e horários de atendimento

    Telf. 245 990 113
    Piquete: 935 192 686
    Fax. 245 996 679

    E-mail: aguas@cm-crato.pt
    Site: www.cm-crato.pt

    Horário de atendimento serviço administrativo
    De segunda a sexta-feira
    9.00h às 12.30 horas e das 14.00horas às 17.30horas
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